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PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS NO DOM

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

“Art. 92 - A publicação das leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do Município e, enquanto não existir, em placar apropriado.” 

LEI Nº 1625, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.


LEI Nº 1.960, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Altera a Lei nº 1.625, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Palmas, na parte que especifica.

 

DECRETO Nº 1.605, DE 16 DE MAIO DE 2018
Estabelece as normas de funcionamento do Diário Oficial do Município de Palmas e de publicação de matérias, conforme especifica.

 

DECRETO Nº 1.813, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Revoga os §§ 2° e 3° do art. 7° do Decreto nº 1.605, de 16 de maio de 2018, que estabelece as normas de funcionamento do Diário Oficial do Município de Palmas e de publicação de matérias, na forma que especifica. 

 

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO PARA ENVIO DE MATÉRIAS (DECRETO 1.605/2018)