O DECRETO Nº 2.173, de 25 de março de 2022, publicado no DOMP nº 2.947, faculta o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, excetuando os locais de prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros, incluídos os locais de embarque e desembarque, nos quais o uso permanece obrigatório.