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INFORMATIVO

26 de Abril de 2016 às 16:47

Editais de Notificações / Autos de Infração de Trânsito

Prazo de 30 (trinta) dias para oferecer defesa.

A edição nº 1.489 do DOMP traz as notificações dos proprietários dos veículos de placas relacionados nos Editais nº 05, 06 e 07, sobre os Autos de Infração de Trânsito processados na Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte para que, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, oferecer Defesa de Autuação e/ou informar Condutor Infrator.