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28 de Outubro de 2014 às 16:52

Antecipação da Gratificação Natalina (13º)

Na edição nº 1.122, o prefeito de Palmas, através do Decreto nº 884, determina a antecipação da Gratificação Natalina.

Na edição nº 1.122 do DOMP, o prefeito de Palmas, através do Decreto nº 884, determina a antecipação da Gratificação Natalina em duas parcelas: uma no dia 12 de novembro, de até 50% do valor da remuneração, e o restante no dia 12 de dezembro do corrente.