A Lei nº 2.976 adequou o valor do auxílio-alimentação para R$ 1.000,00 (mil reais) nos vencimentos-base de até R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) nos vencimentos-base acima de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais).
A Lei nº 2.979 criou o Programa Auxílio-Saúde Suplementar do Servidor Público do Município de Palmas.